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00057 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028742-3/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : CENIRA MENDES DE OLIVEIRA e outros
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E DA EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
São devidos juros moratórios no período compreendido entre a elaboração do cálculo e a expedição do precatório/RPV.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.