TRF4

TRF4, 00055 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009220-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00055 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009220-2/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ALCIDES SALVADOR

ADVOGADO : Jorge Calvi

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ADESIVO. RAZÕES INSERTAS NA RESPOSTA AO APELO DO RÉU. NECESSIDADE

DE PROCESSAMENTO NO JUÍZO “A QUO”.

1. Tendo em vista os princípios da instrumentalidade e da economia processual, o recurso adesivo, inserto nas contra-razões, deve

ser processado na Vara de origem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem no sentido de remeter os autos ao MM. Juízo “a quo” para o
processamento do recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00055 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009220-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00055-questao-de-ordem-na-ac-no-2007-71-99-009220-2-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024