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00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.004285-8/RS
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELANTE : IVANILDO SOGA
ADVOGADO : Jaques Joceli Rodrigues e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A EXECUTAR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
Se o título eqüendo contempla a aplicação do IRSM de 02/94 (39,67%) na revisão da RMI, se a DIB é posterior a 02/94 e se todos
os salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício são anteriores a 02/94, há diferenças a eutar.
Honorários advocatícios reajustados para 10% do valor dos embargos, já abrangidos, aí, os honorários advocatícios atinentes à
eução de sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar provimento à apelação do Embargado, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.
