TRF4

TRF4, 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.004285-8/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/25/2007

—————————————————————-

00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.004285-8/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELANTE : IVANILDO SOGA

ADVOGADO : Jaques Joceli Rodrigues e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A EXECUTAR. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

Se o título eqüendo contempla a aplicação do IRSM de 02/94 (39,67%) na revisão da RMI, se a DIB é posterior a 02/94 e se todos

os salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício são anteriores a 02/94, há diferenças a eutar.

Honorários advocatícios reajustados para 10% do valor dos embargos, já abrangidos, aí, os honorários advocatícios atinentes à

eução de sentença.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar provimento à apelação do Embargado, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.004285-8/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00055-apelacao-civel-no-2006-71-11-004285-8-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 30 set. 2026