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00054 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.003864-1/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : IZIDORO BAGGIO
ADVOGADO : Jelson Carlos Accadrolli
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PASSO FUNDO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ACRÉSCIMO PARCELAS SALARIAIS OBTIDO
EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
Acertada a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se a inclusão de parcelas salariais obtidas em
reclamatória trabalhista, sobre os salários-de-contribuição computados no período básico de cálculo alusivo aos proventos de
inativação do segurado, uma vez que aquela possui elementos documentais que atestam a pretensão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
