TRF4

TRF4, 00053 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.00.018303-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008

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00053 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.00.018303-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : REJANE JARDIM PEREIRA

ADVOGADO : Alessandro Batista Rau

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA CONTRA A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA CÍVEL.

Os feitos em que se discute principalmente questão de direito civil são de competência da Segunda Seção desta Corte, na forma do

disposto no art. 2º, § 2º, II, do Regimento Interno do TRF/4ª Região.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas integrantes da 2ª
Seção deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.00.018303-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-questao-de-ordem-na-ac-no-2006-71-00-018303-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024