TRF4

TRF4, 00053 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.004745-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00053 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.004745-0/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.61/63

INTERESSADO : CRISTIANO GIRASSOL e outros

ADVOGADO : Renata de Padua e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE COLORADO/PR

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses,

descabe o manejo do recurso em apreço.

2. Conquanto a decadência possa ser declarada de ofício, ao julgador não é imposta a obrigação de apreciação da questão quando

sequer cogita de sua ocorrência. Não fosse assim, em todos os processos de concessão ou revisão de benefício o juiz ou Tribunal

teria de analisar expressamente a hipótese de haver decadência, ainda que não tivesse dúvida sobre a questão e as partes nada

tivessem alegado a respeito. Ora, se a questão é incontroversa e não há qualquer questionamento pelas partes, não está o julgador

obrigado a explicar por que não ocorreu a decadência.

3. A interposição de embargos de declaração, ainda que tenham em vista o prequestionamento, deve observar os lindes traçados no

art. 535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.004745-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-70-99-004745-0-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024