TRF4

TRF4, 00053 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.04.000303-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 09/27/2007

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00053 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.04.000303-7/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FRANCISCO ELEODORO ALEXANDRE

ADVOGADO : Maria Ondina Espindola Caldas Pelegrini

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO

ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO.

POSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM.

1. A partir da entrada em vigor da Lei 9.528/97, que deu nova redação ao §2º do art. 86 da Lei 8213/91, restou vedada

expressamente a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

2. Não obstante, tendo sido o amparo acidentário concedido preteritamente à vigência da novel legislação, possível a cumulação, em

homenagem ao princípio tempus regit actum, ressalvando-se que não deverão ser incorporados ao salário-de-contribuição, para fins

de apuração do salário-de-benefício da aposentadoria, os valores percebidos a título de auxílio-acidente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.04.000303-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-04-000303-7-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 24 jul. 2025