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00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.014880-2/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO PARANA – CRO/PR
ADVOGADO : Fabio Ciuffi e outros
APELADO : LILIAN EICHENBERGER VETRANO
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO
PROFISSIONAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE.
Anulada a sentença que determinou a extinção do feito, pois não há, no caso, ausência de interesse de agir. As cobranças dos
conselhos profissionais raramente serão relativas a valores altos, e a aplicação do entendimento de que se pode extinguir o feito
inviabilizaria a cobrança das anuidades.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.