TRF4

TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014547-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/19/2007

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00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014547-0/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONSTRUTORA TRAMANDAI LTDA/

ADVOGADO : Silvestre Chruscinski Junior e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PARA

RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO.CTN, 168, I. LC 118/05.

Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou conpensação do indébito como

sendo de 10 anos (5 + 5); nas ações posteriores, o prazo é de 5 anos a contar do recolhimento indevido.

O STF declarou a insconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da

COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da CF, na redação vigente à edição da norma.

Reconhecidos como indevidos os pagamentos decorrentes da ampliação da base de cálculo no regime comum ou cumulativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa of nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014547-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00050-apelacao-civel-no-2006-70-00-014547-0-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 03 out. 2024