TRF4

TRF4, 00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026512-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026512-9/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AIRTON DOS SANTOS MELO e outros

ADVOGADO : Gilberto de Miranda Aquino e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. OBRIGAÇÕES AO

PORTADOR. ELETROBRÁS. CESSÃO DE CRÉDITO.

1. A lei processual civil brasileira prevê duas modalidades de assistência: a simples (art. 50 do CPC) e a litisconsorcial (art. 54 do

CPC). O que distingue uma da outra é a intensidade com que a futura sentença atuará na esfera jurídica do assistente, bem como a

parte com a qual esse terceiro poderá estar juridicamente vinculado.

2. Na assistência litisconsorcial, o vínculo é mais forte, de modo que a vitória do adversário do assistido, com a formação de título

judicial a ele desfavorável, produzirá efeitos diretos na esfera jurídica do interveniente. Nesta hipótese, seus poderes de atuação são

mais abrangentes e ele é praticamente alçado à condição de litisconsorte.

3. Diz o art. 42, § 2º, do CPC que “o adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o

cedente.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026512-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00050-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026512-9-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026