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00049 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025409-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PELOTAS – CEFET/PEL
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : ALEX DOS SANTOS FUCK e outro
ADVOGADO : Sahyonara Bonorino e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
Com razão a parte embargante, toda a fundamentação do acórdão embargado, confirmando a decisão inicial que indeferiu o pedido
de antecipação de tutela recursal, é na linha do improvimento do agravo do instrumento, sendo que no dispositivo, incidindo em
flagrante erro material, constou como se o recurso estivesse sendo provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.