TRF4

TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002124-6/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/30/2007

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00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002124-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : MARIA ELEUSIS GUTERRES SANTIAGO

ADVOGADO : Fabiano Canella e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. APELO

IMPROVIDO.

1. Hipótese em que restou comprovada a condição de segurado da Previdência Social do de cujus.

2. Não se pode confundir o simples auxílio prestado pelo filho com a situação de dependência.

3. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da parte autora em relação ao de cujus,

justifica-se o indeferimento do benefício de pensão por morte, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da

Lei nº 8.213/91.

4. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002124-6/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-apelacao-civel-no-2007-72-99-002124-6-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 15 jun. 2026