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00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.13.000759-7/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Anna Claudia de Vasconcellos e outros
APELADO : MARCO AURÉLIO ISOLANI
ADVOGADO : Harold Radloff e outros
EMENTA
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. FORNECIMENTO DOS
EXTRATOS. TARIFA. INEXIBILIDADE.
Não pode a instituição financeira condicionar a exibição dos extratos ao pagamento de tarifa s bancárias. Precedente do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.