TRF4

TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002292-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002292-9/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : TRESUL TRANSPORTADORA ESTRELA DO SUL LTDA/

ADVOGADO : Jorge Antonio Nassar Capraro e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A desistência da ação acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.

2. A cobrança do encargo previsto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.844/94, com a redação da Lei 9.964/2000, substitui, na cobrança

judicial de créditos do FGTS, a condenação em honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, e julgar
prejudicada a apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002292-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-apelacao-civel-no-2006-70-00-002292-9-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024