TRF4

TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025464-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/18/2007

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00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025464-8/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MARIA CARMELITA TOBIAS HANK

ADVOGADO : Horst Wirth e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA.

JUROS DE MORA.

No período compreendido entre a data da conta e a inscrição do precatório (1º de julho), a atualização monetária do débito

previdenciário deve observar o indeor estabelecido no título eqüendo e, a contar daquela data, o IPCA-E.

São devidos os juros de mora na apuração do débito judicial no período entre a conta de liquidação e 1º de julho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025464-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025464-8-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 16 jul. 2026