TRF4

TRF4, 00047 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.001174-2/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/23/2007

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00047 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.001174-2/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLAUDIONOR BERNARDO

ADVOGADO : Jean Carlo Paisani

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DE PROVA. CANCELAMENTO

INDEVIDO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.

1. Ausente qualquer alegação de fraude, má-fé ou erro administrativo, incabível o cancelamento do benefício titularizado pela parte

autora há mais de cinco anos, em virtude de mera revaloração da prova, hipótese na qual se impõe a observância aos princípios da

segurança jurídica e do direito adquirido.

2. Devido o restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, a partir da data do seu cancelamento

na via administrativa.

3. Apelação improvida. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00047 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.001174-2/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00047-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-001174-2-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025