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00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.08.010654-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : JOAO ASLBINO BAUM e outros
ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA
JULGADA. MULTA INDENIZATÓRIA DE 40%. ILEGITIMIDADE DA CEF.
– A coisa julgada em ação civil pública não tem o condão de obstar a propositura de ação individual.
– A CEF não é parte legítima para responder pelo pagamento da multa indenizatória de 40%, devendo o pedido ser dirigido contra o
empregador.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.