TRF4

TRF4, 00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005104-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007

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00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005104-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEIVA TONELLO BORDIN

ADVOGADO : Cesar Junior Dagostini

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. ATIVIDADES RURAIS. REQUISITOS.

INÍCIO DE PROVA MATERIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO.

1. O trabalho rural ercido em regime de economia familiar, em período anterior à Lei 8.213/91, gera o aproveitamento para fins de

aposentadoria por tempo de serviço no regime geral da previdência social, independentemente do recolhimento de eções, eto

para efeitos de carência.

2. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91, corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre os

quais o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de trabalhador do campo no período.

3. Comprovado o tempo de serviço, é devida a concessão de aposentadoria ao segurado com renda mensal inicial de 82% do

salário-de-benefício, desde o requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005104-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00047-apelacao-civel-no-2006-71-07-005104-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026