TRF4

TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.002735-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.002735-4/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PRISMODA CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Gilvan Galm e outro

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 174, CAPUT E 156, AMBOS DO CTN.

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Remessa Oficial considerada interposta em razão do valor da causa superior a 60 salários mínimos.

2. O eqüente dispõe do prazo de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para ercer seu direito de cobrança

(art. 174 do CTN) e a citação após esse lustro extingue o crédito tributário perseguido pela prescrição (art. 156, V, do CTN).

3. O art. 8º, § 2º da LEF, lei ordinária, não prevalece sobre disposições do CTN, lei complementar.

4. Inconstitucionalidade do art. 46 da Lei 8.212/91 declarada pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento da Argüição de

inconstitucionalidade no AI nº 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta

ao artigo 146, III, b, da CF/88.

5. A prescrição é hipótese de cabimento da eção de pré-eutividade, admitidas pela jurisprudência.

6. Honorários na Eção de Pré-Eutividade mantidos.

7. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.002735-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-apelacao-civel-no-2006-72-15-002735-4-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025