TRF4

TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.000330-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007

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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.000330-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ANTONIA DE CARVALHO THIESEN

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. SALDO

COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. É devida a apuração de saldo complementar do débito judicial decorrente da incidência de juros moratórios entre a data da feitura

do cálculo eqüendo e a da autuação da requisição de pequeno valor neste Regional, não sendo devidos apenas nos sessenta dias

previstos para o seu pagamento.

2. Efetuado o pagamento do débito mediante RPV, são devidos honorários advocatícios em 5% sobre o montante atualizado da

eução proposta em face da Fazenda Pública, ainda que não-embargada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e ao agravo retido, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.000330-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-apelacao-civel-no-2004-71-11-000330-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 13 mai. 2024