TRF4

TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026846-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026846-5/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SAO JOSE COM/ DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA/

ADVOGADO : Jorge Wadih Tahech e outros

EMENTA

PROVA PERICIAL. JUÍZO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. DEFERIMENTO DA PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGAÇÃO

DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

A produção de provas visa à formação do juízo de convicção do Juiz, a quem caberá nos termos do artigo 130 do CPC, “de ofício ou

a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou

meramente protelatórias.”

Desse modo, ainda que na decisão agravada não esteja expressamente fundamentado o deferimento da perícia contábil, é possível

vislumbrar que o Juízo de origem teve como norte a complexidade dos cálculos a serem produzidos, em razão dos valores

apresentados na CDA que consubstanciou o título eutivo e as alegações trazidas pela embargante. Não há falar, por isso, em

nulidade do decisum por falta de fundamentação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026846-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026846-5-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 14 fev. 2025