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00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026748-5/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : TANIA EUNICE ERICKSSON PEROTTONI
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
PERÍODO CONSTITUCIONAL. INCABIMENTO.
Não incidem juros moratórios no período entre a inclusão do precatório no orçamento (1º de julho) e o final do ercício seguinte,
ou entre a requisição e o adimplemento da RPV, salvo se houver atraso no pagamento, hipótese em que incidirão juros pelo período
em que houver mora do devedor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.