TRF4

TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026748-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026748-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : TANIA EUNICE ERICKSSON PEROTTONI

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.

PERÍODO CONSTITUCIONAL. INCABIMENTO.

Não incidem juros moratórios no período entre a inclusão do precatório no orçamento (1º de julho) e o final do ercício seguinte,

ou entre a requisição e o adimplemento da RPV, salvo se houver atraso no pagamento, hipótese em que incidirão juros pelo período

em que houver mora do devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026748-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026748-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025