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00044 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.72.04.000039-4/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : HERCILIO PIZONI
ADVOGADO : Fernando Pagani Possamai e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA.
1. O pedido de devolução de valores regularmente recolhidos a título de contribuição previdenciária constitui repetição de indébito,
matéria cuja competência está afeta às Turmas integrantes da Colenda 1ª Seção desta Corte, nos termos do art. 2º, § 2º, I, do seu
Regimento Interno.
2. Questão de ordem acolhida no sentido de declinar da competência para uma das Turmas integrantes da 1ª Seção do TRF/4ª
Região.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declinar da competência para uma das Turmas integrantes da 1ª Seção desta Corte, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.