TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003572-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003572-5/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ZENILDA PEREIRA NETO

ADVOGADO : Vilson Laudelino Pedrosa e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO

COMPROVAÇÃO.

1. Pela análise do conjunto probatório presente nos autos, não há como ser reconhecida a qualidade de segurada especial da parte

autora, nos termos do artigo 11, VII, da Lei 8.213/91, por não comprovado o efetivo ercício de atividade rural no período de

carência legalmente exigido.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003572-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2007-72-99-003572-5-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 14 mai. 2026