TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009062-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009062-0/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

,VOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IRENEU HOFFMANN

ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ARTROSE COXO-FEMURAL E COXARTROSE BILATERAL. INCAPACIDADE LABORAL.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS.

1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

2. Tendo o perito judicial concluído ser o autor portador de artrose coxo-femural e cortrose bilateral, que o impedem, total e

permanentemente, de ercer atividades agrícolas, não podendo se submeter a movimentos constantes e contínuos, e considerando,

ainda, as condições pessoais do demandante, que conta 59 anos de idade, tem qualificação profissional restrita e bai escolaridade,

é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.

3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência de incapacidade laboral desde junho de 2006, o benefício é devido desde o

requerimento administrativo (03-11-2006), com o pagamento das parcelas respectivas.

4. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

5. No tocante aos honorários periciais, é de ser suprida, de ofício, a omissão do julgado, para condenar a parte ré ao seu pagamento,

uma vez que sucumbente na lide.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a omissão do julgado, e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009062-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2007-71-99-009062-0-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 11 jul. 2026