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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021344-0/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : CLAUDIO JUAREZ SOUZA DA ROCHA
ADVOGADO : Marilinda da Conceicao Marques Fernandes
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTE DA RENDA MENSAL COM BASE NO
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO SEM LIMITAÇÃO AO TETO.
1. É constitucional e aplicável o limite máximo do salário-de-contribuição tanto ao salários-de-contribuição considerados no período
básico de cálculo, como também ao salário-de-benefício e à renda mensal dele decorrente.
2. Não há direito ao reajuste do benefício com base no salário-de-benefício sem limitação ao teto. A aplicação de reajustes a uma
renda que não existe (renda mensal obtida se não houvesse limitação do salário-de-benefício ao teto) introduz sistemática sem base
legal, e contraria, por vias oblíquas, normas que, segundo o entendimento predominante, são constitucionais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.