TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021344-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

—————————————————————-

00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021344-0/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : CLAUDIO JUAREZ SOUZA DA ROCHA

ADVOGADO : Marilinda da Conceicao Marques Fernandes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTE DA RENDA MENSAL COM BASE NO

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO SEM LIMITAÇÃO AO TETO.

1. É constitucional e aplicável o limite máximo do salário-de-contribuição tanto ao salários-de-contribuição considerados no período

básico de cálculo, como também ao salário-de-benefício e à renda mensal dele decorrente.

2. Não há direito ao reajuste do benefício com base no salário-de-benefício sem limitação ao teto. A aplicação de reajustes a uma

renda que não existe (renda mensal obtida se não houvesse limitação do salário-de-benefício ao teto) introduz sistemática sem base

legal, e contraria, por vias oblíquas, normas que, segundo o entendimento predominante, são constitucionais.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021344-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2006-71-00-021344-0-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 03 out. 2024