TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.016086-6/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/19/2007

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.016086-6/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : DANIEL TODT FERREIRA

ADVOGADO : Inae Brustolin de Melo e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO.PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. IRPF. ABONO DE FÉRIAS,

LICENÇA-PRÊMIO E APIPS NÃO GOZADAS. 1/3 E CLT. ABONO ASSIDUIDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS..

HONORÁRIOS.

1. Nas ações ajuizadas posteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito

como sendo de 5 anos do recolhimento indevido.

2. Orientação jurisprudencial no sentido da não-incidência do IR sobre a conversão em pecúnia das férias, incluindo seu adicional de

1/3, e licenças-prêmios não-gozadas.

3. O valor recebido a título de participação nos lucros configura acréscimo patrimonial, pelo que sobre ele incide IR.

4. Sucumbência recíproca mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.016086-6/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2005-70-00-016086-6-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 14 out. 2024