TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.005797-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.005797-9/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : AGRO PASTORIL DA CAS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Edson Pereira Neves e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO

DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO DE COBRANÇA.

1. Cabível a ação de restituição dos valores já declarados inexigíveis em sentença transitada em julgado, ainda que nela tenha sido

reconhecido apenas o direito à compensação.

2. O ercício da opção não macula a coisa julgada e o art. 467 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.005797-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2004-71-02-005797-9-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024