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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.005797-9/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : AGRO PASTORIL DA CAS LTDA/ e outro
ADVOGADO : Edson Pereira Neves e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO
DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO DE COBRANÇA.
1. Cabível a ação de restituição dos valores já declarados inexigíveis em sentença transitada em julgado, ainda que nela tenha sido
reconhecido apenas o direito à compensação.
2. O ercício da opção não macula a coisa julgada e o art. 467 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.