TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.005083-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.005083-9/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ELIA DOS SANTOS FERRASSO

ADVOGADO : Nair Panizzon Baroni

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE CAXIAS DO SUL

INTERESSADO : MARIA DE ARAUJO BECK

ADVOGADO : Ademir da Silva Dias e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA.

INOCORRÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. RESTABELECIMENTO. SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.

1. No período anterior à Lei 9.784/99 não existia prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos, embora seja razoável

eminar a possibilidade de revisão à luz do princípio da segurança jurídica.

2. Para a Autaquia rever seus próprios atos, deve seguir o procedimento administrativo de revisão da concessão dos benefícios

previdenciários, regulado pelo artigo 69 da Lei 8.212/91. Inobservada tal sistemática legal assecuratória do devido processo legal,

mediante o contraditório e a ampla defesa, mostra-se inquinado de vicío o ato revisional, cabendo o imediato restabelecimento do

benefício e o pagamento das parcelas retidas indevidamente.

3. Recíproca e equivalente a sucumbência, compensam-se os honorários advocatícios entre as partes. Inteligência do artigo 21 do

CPC e da Súmula 306 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, afastar, de ofício, a declaração da decadência do direito revisional e negar provimento às apelações e à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.005083-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2001-71-07-005083-9-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 15 mai. 2025