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00043 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003489-7/SC
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
PARTE AUTORA : MELIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO : Claudiomir Giaretton
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE XANXERE/SC
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE
ACIDENTE DO TRABALHO.
Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à revisão de benefício acidentário, a competência é da Justiça
Estadual.
Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, restando prejudicado o eme da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.