TRF4

TRF4, 00043 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003489-7/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00043 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003489-7/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

PARTE AUTORA : MELIA MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO : Claudiomir Giaretton

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE XANXERE/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE

ACIDENTE DO TRABALHO.

Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à revisão de benefício acidentário, a competência é da Justiça

Estadual.

Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, restando prejudicado o eme da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003489-7/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-questao-de-ordem-na-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-72-99-003489-7-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025