TRF4

TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005605-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005605-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ICE IND/ DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA/

ADVOGADO : Rui Marcio Sofka

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão prolatada no julgamento dos Rext 357950/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, e

RExt 346084/PR, rel. orig. Min. Ilmar Galvão, em sessão realizada no dia 09.11.2005, rematou a controvérsia declarando a

inconstitucionalidade do alargamento da definição de faturamento como base de cálculo do PIS e da COFINS promovida pelo §1º,

do art. 3º, da Lei nº 9.718/98.

2. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005605-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-apelacao-civel-no-2006-72-05-005605-8-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 15 jul. 2025