TRF4

TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022830-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022830-3/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AGENOR GONCALVES DE FREITAS

ADVOGADO : Liliam Patricia Freitas Fanfa

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL.

Comprovado o ercício de atividade especial, deve o período respectivo ser convertido pelo fator 1,20, o que assegura à parte

autora o direito à à revisão da RMI de sua aposentadoria por tempo de serviço, majorando o seu coeficiente de cálculo de 80% para

89% do salário-de-benefício (art. 33 do Decreto nº 89.312/84), a contar da data do respectivo requerimento administrativo, mas com

efeitos financeiros apenas a partir da citação válida do INSS, conforme postulado na inicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022830-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-apelacao-civel-no-2006-71-00-022830-3-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025