TRF4

TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017197-4/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/22/2008

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00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017197-4/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : GERALDA EGUILUZ BERTSCHINGER

ADVOGADO : Cristiano Ohlweiler Ferreira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DA RMI PARA 100%. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação das Leis 8.213/91 e 9.032 /95 às pensões deferidas

anteriormente à sua vigência viola o disposto no artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, assentando que a revisão das pensões seria

contrária ao princípio constitucional previdenciário que não admite majoração de benefício sem a correspondente fonte de custeio

total.

2. Mantidos os honorários advocatícios conforme fios na sentença a quo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017197-4/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-apelacao-civel-no-2006-71-00-017197-4-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 04 jul. 2026