TRF4

TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.043843-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007

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00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.043843-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NILVA TAPPARO

ADVOGADO : Carlos Alberto Brezolla

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.

TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. CONCESSÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem a autora direito à concessão do benefício de

aposentadoria por tempo de serviço proporcional, a contar da data do requerimento administrativo, observadas as regras anteriores à

EC 20/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir omissão da sentença e dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação do INSS,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.043843-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-apelacao-civel-no-2003-04-01-043843-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 30 set. 2026