TRF4

TRF4, 00042 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.010119-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

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00042 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.010119-7/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLECI CATARINA GOMES

ADVOGADO : Joao Maria Oliveira Mendonca e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE

ACIDENTE DO TRABALHO.

1. Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à concessão de benefício acidentário, a competência é da Justiça

Estadual.

2. Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, restando prejudicado o eme da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.010119-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-questao-de-ordem-em-ac-no-2007-71-99-010119-7-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 03 out. 2024