TRF4

TRF4, 00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002128-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002128-2/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CARLA LIZANDRA LEITE VARGAS

ADVOGADO : Walter Delco da Silva Suarez

EMENTA

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS DESCAMINHADAS. RESPONSABILIDADE DO

PROPRIETÁRIO DEMONSTRADA. PROPORCIONALIDADE. PERDIMENTO.

1. Aplica-se a pena de perdimento de veículo quando o veículo conduzir mercadoria sujeita a perdimento, se pertencente ao

responsável por infração punível com essa penalidade, devendo ser demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do

proprietário na prática do ilícito (art. 617, “caput” e inciso V c/c § 2º, do Decreto nº 4.543/2002).

2. A egese da regra contida no art. 617 do Decreto nº 4.543/2002, referente à condução de mercadoria sujeita à pena de

perdimento é no sentido de que o perdimento do veículo depende da demonstração da responsabilidade do proprietário e da

configuração de dano ao Erário, o qual é evidente quando há internalização de mercadoria sem o devido pagamento dos tributos.

3. A proporcionalidade, no caso de contrabando/descaminho, não pode ser aferida apenas com a comparação percentual dos valores

das mercadorias e do veículo, devendo ser entendida axiologicamente, tendo-se em consideração a finalidade da sanção, que tem por

fim último impedir a habitualidade do descaminho.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002128-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-apelacao-civel-no-2006-71-06-002128-2-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025