TRF4

TRF4, 00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.01.000774-7/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008

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00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.01.000774-7/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

PARTE AUTORA : TEREZA NICIAKI FERREIRA

ADVOGADO : Sonia Aparecida Yadomi e outro

PARTE RE :

GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS

EM LONDRINA e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do no RGPS.

2. Pertencendo o servidor público a regime previdenciário próprio, tem direito à emissão, pelo INSS, da certidão de tempo de

serviço, para fins de contagem recíproca, considerando a especialidade do trabalho desenvolvido anteriormente à mudança de

regime.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.01.000774-7/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-01-000774-7-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026