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00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.09.002163-8/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PARTE AUTORA : LUCIA DE FATIMA DUTRA WEISZ
ADVOGADO : Arthur Henrique Kampmann
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RMI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%).
Os salários-de-contribuição devem ser reajustados, nos termos da nova legislação previdenciária, pelo INPC até dezembro/92
conforme Lei 8.213/91; pelo IRSM até fevereiro/94 (Lei 8.542/92); pela URV de março a junho/94 (Lei 8.880/94); pelo IPC-r de
julho/94 até junho/95 (Lei 8.880/94) pelo INPC de julho/95 a abril/96 (MP 1.053/95) a partir de maio/96 pelo IGP-DI (Lei
9.711/98).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.