TRF4

TRF4, 00041 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.70.99.006382-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

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00041 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.70.99.006382-0/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AFONSO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Rosemary de Souza Goncalves e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA

ACIDENTÁRIA.

1. Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à revisão de benefício acidentário, a competência é da Justiça

Estadual.

2. Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
restando prejudicado o eme da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.70.99.006382-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-questao-de-ordem-na-ac-no-2007-70-99-006382-0-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 10 out. 2024