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00041 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.70.99.006382-0/PR
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : AFONSO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Rosemary de Souza Goncalves e outro
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA
ACIDENTÁRIA.
1. Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à revisão de benefício acidentário, a competência é da Justiça
Estadual.
2. Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
restando prejudicado o eme da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.