TRF4

TRF4, 00041 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.19.000160-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00041 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.19.000160-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Joao Carlos Matas Luz e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOÃO EDGAR DA SILVA FILHO

ADVOGADO : Joao Edgar da Silva Filho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO.

No caso em apreço, presente a omissão apontada. Dessa forma, devem ser acolhidos os embargos, constando o entendimento que se

segue como parte integrante do julgado.

A determinação de afastamento dos critérios contratuais após o 180º dia do vencimento tem como fundamento a Resolução nº

001748/90, do BACEN. Todavia, tal disposição restou revogada pelo art. 16 da Resolução nº 2.682/99 da mesma autarquia, não

mais podendo ser aplicada ao caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.19.000160-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-19-000160-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024