TRF4

TRF4, 00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032120-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032120-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : NAVEGACAO FROTA ESPERANCA LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO

FISCAL. RECURSO. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 34 DA LEF.

1. Da decisão que extingue a eução, por ser o débito de valor irrisório, são cabíveis embargos infringentes, nos moldes do artigo

34 da LEF. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

2. Hipótese em que, no primeiro grau de jurisdição, pelo princípio da fungibilidade, a apelação foi recebida como embargos

infringentes (posteriormente rejeitados), sendo, portanto, impossível piorar a condição da agravante, em virtude desta Corte não

admitir tal fungibilidade.

3. Decisão proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

4. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032120-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032120-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 14 fev. 2025