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00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030101-8/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : Gustavo Amorim e outros
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA EM CAUÇÃO. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. INVIABILIDADE. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. ANTECIPAÇÃO DA
FUTURA PENHORA. POSSIBILIDADE.
1. A alegação de incompetência territorial, bem como eventual impossibilidade de cumprir a decisão agravada, não pode ser
submetida a este Tribunal, devendo ser dirimida perante o juízo de origem, especialmente se não foi objeto da decisão agravada.
2. É dado ao contribuinte garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (art. 206
CTN), após o vencimento da obrigação e antes da eução. A caução poderá ser obtida por medida cautelar e serve como espécie
de antecipação de oferta de garantia, visando à futura eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.