TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009578-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009578-1/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEIVA MARIA SEMINOTI JACQUES

ADVOGADO : Celso Arno Rossi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVA PRATA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONCESSÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

DESCARACTERIZAÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Demonstrado que o trabalho da autora não era essencial à subsistência do grupo familiar, mas mera complementação da renda

advinda da pensão por morte de seu marido, resta desconfigurada sua qualidade de segurada especial, não fazendo a requerente jus

ao benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009578-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2007-71-99-009578-1-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024