TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.014261-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.014261-6/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : JERSE DA SILVA REIS

ADVOGADO : Geraldo Jose do Amaral Gentile e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RIPI. MULTA. DIVERGÊNCIA ENTRE A NOTA FISCAL E A MERCADORIA EXPORTADA.

O art. 365, II do RIPI, determina a aplicação de multa quando a mercadoria registrada em nota fiscal não corresponder àquela que

efetivamente saiu do estabelecimento industrial, pouco importando que a operação seja imune de IPI.

As infrações à legislação tributária são objetivas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.014261-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2004-70-00-014261-6-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 12 fev. 2025