TRF4

TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036371-1/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036371-1/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Susan Emily Iancoski Soeiro e outros

AGRAVADO : JACY LASCOSKI PIRES

ADVOGADO : Geraldo Almeida Santos e outros

EMENTA

AGRAVO. POUPANÇA. APADECO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS.

COISA JULGADA. HONORÁRIOS.

A decisão que transitou em julgado na ACP nº 98.00.16021-3/PR, é inequívoca, quanto a incidência dos juros remuneratórios. A

leitura do decisum não traz maiores dúvidas de que se foi a então ré condenada a “juros de 0,5% ao mês”, não se há de fazer esta

restrição aos meses de jun/87 e jan/89, pois neste caso a decisão apontaria “juros de 0,5% nos (respecitvos) meses”.

A incidência de juros remuneratórios na forma capitalizada, justifica-se, pois decorre da própria natureza do contrato de depósito em

poupança. É que a característica básica do referido contrato é a renovação automática, a cada 30 dias, com a integração dos juros

remuneratórios ao capital, ao final de cada período.

Via de regra, entendo que, havendo cumprimento espontâneo da obrigação, pelo devedor, no prazo de 15 dias da ciência da

condenação, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento da sentença. Contudo, tratando-se de eução de título

proferido em sede de Ação Civil Pública, diante da inafastável necessidade de contratação de advogado para a eução, devem

incidir honorários advocatícios na espécie.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036371-1/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036371-1-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025