TRF4

TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025876-9/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025876-9/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : VOGG S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES

ADVOGADO : Pio Cervo e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMUNICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PELO

CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO.

-Nos casos em que o contribuinte comunica a existência de obrigação tributária, como na Declaração de Contribuições e Tributos

Federais (DCTF) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP), o crédito fiscal é exigível a partir da

data do vencimento, podendo ser inscrito em dívida ativa e cobrado em eução, independentemente de qualquer procedimento

administrativo. Se não há como verificar nos autos as datas de entrega das declarações, é, portanto, impossível constatar se ocorreu a

prescrição, bem como se existiram causas de sua interrupção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025876-9/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025876-9-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025