TRF4

TRF4, 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.041970-4/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007

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00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.041970-4/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : MARIO CELSO BILEK

ADVOGADO : Antonio Miozzo e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

A natureza reparadora dos embargos de declaração permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou

contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

O fato de o acórdão decidir contrariamente à pretensão do recorrentes não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, sob

pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só é admitida epcionalmente.

A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão para fins de prequestionamento é desnecessária,

pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua

decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.041970-4/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-70-00-041970-4-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026