TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041558-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041558-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : JACIR FRANCISCO CAUMO

ADVOGADO : Rodrigo Crippa Brandao

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.

É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades privativas da administração fazendária, como a concessão de parcelamentos

de débitos, pois, consoante proposta individual do contribuinte, nessa hipótese, o julgador atuaria como verdadeiro legislador

positivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 155-A do CTN).

O parcelamento é concedido na forma e condições previstos em lei ordinária – art. 155.A do CTN, vedado ao contribuinte escolher o

modo de cumprimento de suas obrigações para com o fisco, mesmo porque o administrador está totalmente atrelado ao dispositivo

legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041558-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041558-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 01 out. 2026