TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027122-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027122-1/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : ALSIRA DOMINGA SCOPEL e outros

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIOS UTILIZADOS. PLANILHA PROVISÓRIA.

NECESSIDADE.

Imprescindível à verificação do juízo competente para julgar e processar a demanda a quantia econômica buscada pela parte autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027122-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027122-1-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 12 nov. 2024