—————————————————————-
00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027122-1/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : ALSIRA DOMINGA SCOPEL e outros
ADVOGADO : Jonas Borges
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIOS UTILIZADOS. PLANILHA PROVISÓRIA.
NECESSIDADE.
Imprescindível à verificação do juízo competente para julgar e processar a demanda a quantia econômica buscada pela parte autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.