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00036 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.72.99.003946-9/SC
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : ELIAS BONADEU
ADVOGADO : Alencar Fiegenbaum e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA.
Segundo firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Estadual é competente para apreciar e julgar o pedido de
Alvará Judicial visando o levantamento de valores oriundos de benefício previdenciário não recebidos em vida por segurado
falecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver questão de ordem no sentido de suscitar conflito negativo de competência perante o
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, I, “d”, da Constituição Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.