TRF4

TRF4, 00036 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.72.99.003946-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00036 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.72.99.003946-9/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ELIAS BONADEU

ADVOGADO : Alencar Fiegenbaum e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA.

Segundo firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Estadual é competente para apreciar e julgar o pedido de

Alvará Judicial visando o levantamento de valores oriundos de benefício previdenciário não recebidos em vida por segurado

falecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver questão de ordem no sentido de suscitar conflito negativo de competência perante o
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, I, “d”, da Constituição Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.72.99.003946-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-questao-de-ordem-na-ac-no-2007-72-99-003946-9-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 24 fev. 2025